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As coberturas para o seu automóvel podem variar de acordo com o tipo de seguro contratado. Contudo, pode-se ter uma cobertura mais básica, cobrindo apenas danos ao carro, até uma cobertura mais completa, envolvendo também danos aos motoristas, passageiros e a terceiros.

Seguro contra danos ao automóvel, as coberturas mais básicas podem variar em dois tipos principais, no que diz respeito a esses danos. São eles: seguro incêndio, roubo ou furto (conhecido como compreensivo). E o seguro colisão, cobertura nos casos de colisão em acidentes de trânsito entre outros.

Seguro contra danos pessoais, caso o sinistro afete, a vida do motorista e passageiros, de alguma forma, o seguro pode entrar em ação por meio das coberturas a acidentes pessoais por passageiros, podendo garantir, até mesmo, indenizações. São eles: seguro auto com cobertura por morte (indenização definida na apólice, paga por passageiro vindo a óbito, em valores iguais e únicos). Seguro auto com cobertura por invalidez permanente (caso o acidente cause limitações que levem à invalidez do indivíduo). Seguro auto com cobertura de despesas médicas (pode prever indenizações correspondentes aos valores gastos com assistência médica hospitalar).

Seguro contra danos a terceiros, uma opção de cobertura que garante o reembolso de despesas ou indenizações que o proprietário do veículo seja obrigado a pagar em razão dos danos causados a outras pessoas. São elas: cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), cobre danos materiais ou pessoais a terceiros, tanto corporais quanto morais. E segundo risco (cobertura considerada segundo risco complementa o valor de possível indenização por danos corporais causados por outras pessoas e cobre as despesas que ultrapassem os limites da quantia indenizatória do seguro DPVAT).