Funciona como uma garantia financeira em caso de morte ou invalidez permanente do segurado, onde de acordo com as condições da apólice, caso o segurado ou um de seus dependentes morra, o seguro pode ser acionado. O mesmo vale para acidentes que inviabilizem a vida produtiva do cidadão, seja essa inviabilidade parcial ou total. O mercado oferece também o seguro de vida de forma independente, separando-o do seguro de acidentes pessoais, e vice-versa.
O seguro de vida pode ser compreendido, inclusive como um fator importante do planejamento financeiro familiar, dá direito a indenização por morte natural ou acidental. Servindo como sustento para a família, se o contratante ou dependente vier a falecer, a indenização financeira pode ser acionada. De acordo com a idade do segurado, seu valor é calculado.
Portanto, quanto mais velho o indivíduo, mais alto pode ser o seguro e suas mensalidades, devido ao maior risco de morte.
Já o seguro de acidentes pessoais pode ser acessado por indivíduos a partir de 14 anos e dá direito a indenizações no caso de falecimento por acidente pessoal coberto e, em apólices mais completas, envolve também benefícios como invalidez total ou parcial e caso necessário, ressarcimento dos gastos com atendimento médico relacionado ao acidente coberto.
Um ponto positivo, em ambos os seguros, é que a indenização recebida não é somada ao inventário nem incluída na contabilidade de dívidas deixadas pelo segurado falecido.